O STF iniciou o julgamento do RE 1.495.108 (Tema 1.348) para decidir se a imunidade do ITBI se aplica integralmente quando bens imóveis são aportados ao capital social de empresas inclusive imobiliárias.
O ministro relator Edson Fachin votou favoravelmente à tese de imunidade incondicionada, independentemente da atividade preponderante da empresa, e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Se prevalecer esse entendimento, centenas de cobranças municipais poderão ser contestadas juridicamente, e estratégias de planejamento patrimonial poderão ser redesenhadas em larga escala.
Para holdings, empresas familiares e investidores imobiliários, essa decisão pode representar uma redução substancial de custos tributários e trazer previsibilidade para aportes de imóveis em estrutura societária.
Como a LTC Group se posiciona:
- Análise preventiva de risco tributário e estratégias societárias adaptadas a cenários extremos.
- Estruturação de holdings patrimoniais com atenção à integralização de bens.
- Monitoramento jurídico do julgamento com impacto direto nas operações de clientes.
- Acompanhamento de ações de repetição de indébito ou defesa em execuções fiscais.
Manter-se informado e assessorado por especialistas será crucial para responder ao novo panorama tributário



